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Certificação Digital avança na legislação MP 983

Certificação Digital cresceu durante pandemia do covid-19. Como resultado das orientações de isolamento e distanciamento social.

Porém, além disso, alterações na legislação permitem o maior alcance dos certificados digitais em funcionalidade e usuários.

Critérios para assinaturas eletrônicas

Uma dessas alterações é a Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020. Por exemplo, ela estabelece critérios para três níveis de assinaturas eletrônicas no acesso a serviços públicos digitais.

O objetivo é desburocratizar os serviços oferecidos pelo governo à população. A base para os critérios de segurança foi o padrão utilizado pela União Europeia.

“A MP visa desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital. Em conclusão, ela garante a simplificação de procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas” declarou Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Ou seja, a nova legislação pode ampliar o acesso a assinaturas digitais, o que consequentemente facilita o acesso à certificação digital. “Além disso, amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população, minimizando os impactos negativos no enfrentamento à Covid19”, continuou Fortner.

Uma das grandes mudanças que a MP coloca em prática é a possibilidade de médicos emitirem à distância receitas e atestados para seus pacientes.

Certificação digital - Tabela comparativa de assinaturas eletrônicas
Quadro comparativo de assinaturas eletrônicas da MP 983 | Fonte: iti.gov.br

Certificação Digital emitida 100% Online

A outra grande alteração na lei que favorece a utilização dos certificados digitais é a Medida Provisória nº 951 de 15 de abril de 2020. Ou seja, as duas modificações que mencionamos não tem caráter permanente ainda.

A MP modifica alguns critérios da emissão do certificado digital em virtude da pandemia do covid-19. Ela lista as condições para a emissão de uma certificação de forma totalmente remota.

Segundo Marcelo Buz, diretor-presidente do ITI, a decisão já estava prevista, porém foi acelerada pelas regras de isolamento social e aponta para os efeitos da mudança “Este é, sem dúvida, o maior feito da história da ICP-Brasil. A certificação digital avança na legislação brasileira.”

Critérios de segurança da Certificação Digital

A emissão de um certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação presencial, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. A renovação da certificação digital prestes a expirar já era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao banco de dados da infraestrutura.

O movimento pode representar uma nova fase no comércio eletrônico, pois facilita o uso de transações eletrônicas nas quais a validade jurídica é necessário. Por exemplo, um corretor de imóveis, na criação de um site pode oferecer a busca dos imóveis, a visita virtual e a assinatura do contrato, completamente online através do certificado digital. Serviços que já existiam, mas agora ganham aderência e potencializam lojas virtuais, catálogos de produtos e portais para internet.