O Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, tambĆ©m conhecido como Lei de Acessibilidade Ć© uma regulamentação da acessibilidade na internet. Em outras palavras, regulamente o atendimento Ć s necessidades especĆficas de pessoas portadoras de deficiĆŖncia. O decreto lei compreende projetos de natureza arquitetĆ“nica e urbanĆstica, de comunicação e informação, de transporte coletivo, assim como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pĆŗblica ou coletiva.
Por fim, vocĆŖ pode consultar a regulamentação da acessibilidade na internet no CapĆtulo VI Do Acesso Ć Informação e Comunicação
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Artigos que regulamentam a acessibilidade na internet para sites e portais:
Art. 47.
No prazo de atĆ© doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, serĆ” obrigatória a acessibilidade nos portais e sĆtios eletrĆ“nicos da administração pĆŗblica na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiĆŖncia visual, garantindo-lhes o pleno acesso Ć s informaƧƵes disponĆveis.
Art 47 – parĆ”grafos
§ 1o
Nos portais e sĆtios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade tĆ©cnica de se concluir os procedimentos para alcanƧar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput serĆ” estendido por igual perĆodo.
§ 2o
Os sĆtios eletrĆ“nicos acessĆveis Ć s pessoas portadoras de deficiĆŖncia conterĆ£o sĆmbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas pĆ”ginas de entrada.
§ 3o
Os telecentros comunitĆ”rios instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalaƧƵes plenamente acessĆveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiĆŖncia visual.
Art. 48.
Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sĆtios eletrĆ“nicos de interesse pĆŗblico na rede mundial de computadores (internet), deverĆ” ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o.āA lei afeta diretamente todos que desenvolvem ou estĆ£o envolvidos com o desenvolvimento de projetos para a web. Designers, desenvolvedores, gerentes de projeto, gestores, dentre outros, devem comeƧar a pensar em colocar a acessibilidade como requisito em seus projetos e aprender as metodologias e recomendaƧƵes para tornar um site acessĆvel.
Resumo do decreto-lei 5.296
Primeiramente, serÔ obrigatório respeitar regulamentação da acessibilidade na internet em sites e portais ligados à esfera pública desde de 2 de dezembro de 2005. Em sites de grande complexidade onde for comprovada a inviabilidade do cumprimento do prazo, estÔ prevista a prorrogação por mais um ano. Ou seja, no mÔximo, até dezembro de 2006, todos os sites teriam que se adequar.
O governo é um dos maiores contratantes do Brasil. Ademais, essa mudança que se dÔ na esfera pública, poderÔ vir a ser uma exigência de clientes da iniciativa privada também. Empresas que tenham um forte compromisso com responsabilidade social certamente serão demandadores potenciais de projetos para a adaptação de seus sites.
Como tornar um site acessĆvel?
Com a finalidade de respeitar a regulamentação da acessibilidade na internet existem uma sĆ©rie de pontos de verificação em trĆŖs nĆveis de prioridade.
A validação estÔ regulamentada pelo W3C (World Wide Web Consortium), órgão com o intuito de regulamentar os padrões de desenvolvimento para a web.
Para quem se interessar mais, as regulamentações especificadas pelo W3C podem ser encontradas em inglês no endereço www.w3.org/TR/WAI-WEBCONTENT
