O Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade é uma regulamentação da acessibilidade na internet. Em outras palavras, regulamente o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência. O decreto lei compreende projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, assim como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva.
Por fim, você pode consultar a regulamentação da acessibilidade na internet no Capítulo VI Do Acesso à Informação e Comunicação
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Artigos que regulamentam a acessibilidade na internet para sites e portais:
Art. 47.
No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
Art 47 – parágrafos
§ 1o
Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.
§ 2o
Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
§ 3o
Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual.
Art. 48.
Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o.”A lei afeta diretamente todos que desenvolvem ou estão envolvidos com o desenvolvimento de projetos para a web. Designers, desenvolvedores, gerentes de projeto, gestores, dentre outros, devem começar a pensar em colocar a acessibilidade como requisito em seus projetos e aprender as metodologias e recomendações para tornar um site acessível.
Resumo do decreto-lei 5.296
Primeiramente, será obrigatório respeitar regulamentação da acessibilidade na internet em sites e portais ligados à esfera pública desde de 2 de dezembro de 2005. Em sites de grande complexidade onde for comprovada a inviabilidade do cumprimento do prazo, está prevista a prorrogação por mais um ano. Ou seja, no máximo, até dezembro de 2006, todos os sites teriam que se adequar.
O governo é um dos maiores contratantes do Brasil. Ademais, essa mudança que se dá na esfera pública, poderá vir a ser uma exigência de clientes da iniciativa privada também. Empresas que tenham um forte compromisso com responsabilidade social certamente serão demandadores potenciais de projetos para a adaptação de seus sites.
Como tornar um site acessível?
Com a finalidade de respeitar a regulamentação da acessibilidade na internet existem uma série de pontos de verificação em três níveis de prioridade.
A validação está regulamentada pelo W3C (World Wide Web Consortium), órgão com o intuito de regulamentar os padrões de desenvolvimento para a web.
Para quem se interessar mais, as regulamentações especificadas pelo W3C podem ser encontradas em inglês no endereço www.w3.org/TR/WAI-WEBCONTENT